Implicacoes legais do uso do computador na Odontologia

Cleber Bidegain Pereira, C.D.

Transcrito da revista “Ortodontia”, orgao oficial da Sociedade Paulista de Ortodontia – N 35 – Janeiro/Fevereiro 1995

No memorial de George Washington, na cidade de Washington D.C., há um escrito dele que inicia assim: ” Eu não sou favorável a constantes mudanças e alterações nas leis e na Constituicao. No entanto, leis e Constituicao devem mudar acompanhando o progresso …” Ainda que não raramente algumas de nossas leis sejam retrógradas por falhas do Legislativo, e natural que os avanços tecnológicos estejam na frente e que as leis so mais tarde os acompanhem. O mesmo acontece com as línguas vivas e os dicionários. Eu entendo que aqueles que ponteiam o progresso em diferentes areas, devem forçar e insistir para que as leis os acompanhem.

Não e certo tentar estagnar a ciência acomodando-a a leis desatualizadas. E imprescindível o trabalho conjunto e harmonioso dos homens que estudam as leis aplicadas a odontologia e daqueles que mexem, avançada, com outros ramos da ciência odontologica, afim de que as leis sejam interpretadas com uma visão atual ou muda-las se necessário for para que Não retardem o progresso. Com este intuito venho apresentar ideias a respeito de implicações legais da informática na odontologia. Tenho ouvido comentários e lido em nossa imprensa especializada advertência ao uso da informática, referente a obrigatoriedade de que as fichas clínicas tenham existência fisica, devendo ser arquivadas quase indefinidamente, e que as receitas – e da mesma forma as recomendações de extrações e outros procedimentos – sejam escritas a tinta, de maneira legivel, com copia.

Venho ponderar que estas exigencias da lei valorizam e incrementam a utilizacao do computador na odontologia, ao contrario de a tolher, como pode parecer em principio. Quanto as fichas clínicas, digitalizadas no computador, são equações aritmeticas gravadas eletronicamente em um disco e tem existência fisica, não são etereas nem subjetivas. Não ficam inconfiaveis na memória do computador e sim são gravadas, de diversas maneiras, podendo a qualquer momento serem impressas e ter a existência fisica em papel, como entendem alguns. Estas fichas clínicas impressas podem ser assinadas pelos pacientes e desta forma guardadas indefinidamente. Neste caso, os arquivos eletrônicos ficariam para a rápida e fácil manipulação do cotidiano e os impressos assinados bem guardados para atender eventualidades legais. Referente a receitas, mais ainda valoriza-se o computador. Diz o Código Sanitário Nacional, complementado agora pelo Decreto Lei 793 de 05/04/1993, que reza em seu artigo 35:

“Somente sera aviada a receita médica ou odontologica que :
I – contiver a denominação genérica do medicamento prescrito;
II – estiver escrita a tinta, de modo legivel observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais indicando a posologia e duração total do tratamento;
III – contiver o nome e o endereço do paciente;
IV – contiver a data e a assinatura do profissional, endereço de seu consultório e residência, e o numero de sua inscrição no respectivo Conselho Regional “.

Decreto Lei 793 de 05/04/1993, Artigo 35

Como se vê, a lei e clara e não constitui nenhum impedimento para que receitas sejam redigidas no computador. Pelo contrario, o computador, facilitando o nosso trabalho, pode oferecer minutas semi-prontas, com todos os requisitos da lei escritos previamente de maneira absolutamente correta. Escolhe-se em um elenco nominal ilimitado, o medicamento indicado onde aparecem todas as posologias recomendadas. Basta o profissional colocar o nome do paciente e adequar a posologia. Ate data e hora podem ser automatizados. A legibilidade e inquestionavelmente melhor quando impressa pelo computador, o manuscrito bem legivel pode-se dizer que e quase uma raridade. Há um dito popular que diz: “quando escrevo, so Deus e eu sabemos o que esta escrito. Depois de uma hora, so Deus sabe … ” . A lei não diz que a receita deve ser manuscrita, esta e uma dedução de quem a interpreta. A lei diz ” escrita a tinta “.

O computador grava aquilo que nos escrevemos e as impressoras imprimem utilizando tinta. De tal forma que a receita e escrita a tinta, como exige a lei. Quanto a copias, nada melhor do que o computador para fazer trabalhos repetitivos, podem ser feitas copias facilmente em qualquer quantidade, sem as dificuldades do manuscrito, que implicaria no uso do velho carbono ou na enfadonha repeticao do escrito. Igual que as imagens e arquivos eletronicos, o papel moeda cada dia e mais facil de ser falsificado. No entanto, combatem-se os falsarios e continua-se usando o sistema. Da mesma forma, os problemas das imagens eletrônicas, realmente, são problemas de ética e não de sistemas e maquinas. E necessário ressaltar que este problema de legabilidade dos arquivos eletronicos não e peculiar a odontologia, e de quase todas as atividades humanas, as quais estao usando largamento os computadores. Advogados, juízes e tribunais estao informatizados. Ate o Tribunal Eleitoral, tão zeloso quanto suceptivel a fraudes, utiliza os computadores nas eleições. Tudo isto faz acreditar e necessário buscar soluções, interpretando as leis de forma adequada a introdução destas novas tecnologias.

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