Adulteração de fotografias digitais

Prof. Dr. Cleber Bedegain Pereira

A legalidade dos arquivos digitais já não é objeto de polêmica. Os três poderes da República, Excecutivo, Judiciário e Legislativo, estão usando de maneira integral dos documentos digitais, de tal forma que se sobrepõem as leis.

Aliás é o que ocorre na maioria dos acontecimentos, em que o progresso é tão rápido, que as leis só chegam mais tarde. Uma das alegações, contra os arquivos digitais, é a facilidade com que se pode modificá-los. O que é uma grande vantagem para os bem intensionados, poderia ser aproveitado com fins ilícitos. Sempre defendi a postura de que isto não é uma questão de técnica, é uma questão ética. A ética ainda é o nosso bem maior, desaventurados aqueles que a perdem.

Mesmo assim, venho mostrar que, com igual facilidade com que se pode alterar as imagens digitais, também se pode descobrir a alteração.

Adulterações e simulações, em imagens digitais de radiografia, onde só há tons de cinza, são mais fáceis de fazer e mais difíceis de serem identificadas. Mesmo assim não são perfeitas. Além de que, para as radiografias, em caso de litígio, o mais importante é o laudo do radiologista.

A fotografia, no meu entender, é de mau gosto. Confesso, sou americanófolo incorrígel. Presta-se, no entanto, para demonstrar que os trabalhos de adulteração de imagem, mesmo os feito com esmero, são frageis perante um exame minucioso. Com a facilidade de ampliar a imagem, aparecem os vestígios da adulteração.

Aumentando 400 % esta imagem, aparecem os defeitos indicados pelas flexinhas e mais podem ser observados em outra áreas.
Se a adulteração for feita por um profissional, extraordinariamente bem feita, sempre haverá um técnico, ainda mais minucioso, que irá identificar falhas.

É o mesmo que acontece com a dinheiro em papel, a cada dia são feitas falsificações com maior facilidade e melhor qualidade, porém, sempre identificáveis por um observador experiente.

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