Publicado na revista da SOGAOR – Ano VI; N 18: julho, 1997
Publicado na revista da SPO – Ano VIII; N 50; julho/agosto, 1997
Informações para a classe odontológica em geral
Na Reunião Paralela, sobre Legabilidade de Arquivos Eletrônicos na Odontologia, no I CONGRESSO BRASILEIRO DE INFORMÁTICA NA ORTODONTIA,em Porto Alegre, 1997, foi formada a Comissão abaixo relacionada, a qual depois de estudar e analisar o caso, concluiu:
1 – Em acordo com a Legislação atual – do ponto de vista legal – não são válidos nos Tribunais a Documentação e Registros Digitais, sejam eles de Auxiliares de Diagnóstico (fotografias de face, boca, modelos, radiografias, etc…), seja da Ficha Clínica, envolvendo Anamnese, Catamnese ou Anotações de Procedimentos Clínicos.
2 – Há necessidade dos CDs terem os registros de todos os pacientes em meios físicos não editáveis (negativos de fotografias, slides, modelos em gesso, etc…), fichas clínicas em papel, impressos por computadora ou manuscrito à tinta, devidamente assinados pelo paciente ou seu responsável. (*) . Desta forma, podem-se prevenir situações desfavoráveis para os CDs, caso haja necessidade de serem apresentados os registros de pacientes, a qualquer momento, em qualquer situação.
3 – Em todo o mundo, em todas as áreas de atividades humanas, os arquivos digitais vêm-se difundindo vertiginosamente. Bancos de dados eletrônicos espalham-se em todos os continentes. As grandes empresas multinacionais investem fabulosamente no armazenamento cibernético. Dia virá, muito em breve, que a imposição das vantagens dos arquivos eletrônicos e os grandes interesses econômicos suplantarão os obstáculos e eles encontrarão legabilidade nos Tribunais. Até lá, é necessário fazer o que determina a lei atual.
4 – Ressalta-se que a informática não impede o cumprimento da lei, ao contrário, possibilita facilidades de redigir e compor os documentos, dos quais se imprimem originais em quantidade infinita, com facilidade e rapidez.
(*) A assinatura do paciente ou responsável é imprescindível. Nada vale o documento, seja manuscrito, escrito com a antiga máquina de escrever ou impresso pelo computador, se não tiver a devida assinatura.
Dr. Jairo Corrêa
Dr. Cléber Bidegain Pereira
Dr. Marcos Nadler Gribel
Dr. Felício Zampieri