Confiabilidade dos documentos

Prof. Dr. Cleber Bidegain Pereira
Especialista em Ortodontia
Autor de diversos livros e artigos

A agilidade com que transitam os documentos eletrônicos exigia amparo legal para as transações comerciais internacionais. E a riqueza de informações, em todas as áreas de atividade humana, tornava impossível a guarda de tantos papéis. Na medicina e odontologia, o grande volume dos prontuários impossibilitava o suporte em meios físicos que devem ser guardados por 20 anos. Em boa hora, acordos internacionais criaram meios para autenticação dos documentos eletrônicos, dando-lhes validade jurídica. Diferentes países adotaram caminhos distintos. Porém, todos estão reconhecendo a validade das assinaturas digitais –sistemas criptografados – e da autenticação de documentos eletrônicos por entidades ou empresas credenciadas.

Os arquivos eletrônicos, proliferam de forma crescente na odontologia, oferecendo significativas vantagens de armazenamento, busca, manipulação e cópias idênticas. Muitos destes arquivos já são produzidos em digital, como textos, odontograma, relatórios de freqüência, radiografias, eletromiografias, ressonância magnética, tomografias, fotografias etc. Alguns destes têm formato proprietário e seus originais não podem ser modificados, o que por si só lhes garante confiabilidade. Porém, para que se tenha a validade jurídica inquestionável é recomendada a autenticação por entidade credenciada. Alguns Cartórios, usando a sua fé pública notarial, estão capacitados para autenticar documentos eletrônicos, da mesma forma e com a mesma validade, do que os documentos em papel.

Um documento assinado com certificado digital tem a garantia de integridade (a informação não pode ser modificada), de não repúdio (a origem não pode ser negada) além da garantia de autenticação (pois identifica a pessoa). E este documento pode também ter a assinatura eletrônica do paciente, adquirindo característica de maior validade do que as assinaturas em papel, que podem ser contestadas se não forem reconhecidas em cartório ou através de exames de perícia grafotécnica

Observa-se assim que os documentos eletrônicos assinados com certificado digital, passam a ter maior confiabilidade do que os papéis. O que não surpreende, pois sabe-se que os documentos em papéis, inclusive passaportes e o dinheiro, podem ser falsificados com extrema perfeição e certa facilidade.

Os documentos que originalmente não são eletrônicos ou documentos antigos em meios físicos, podem ser digitalizados por autoridade competente, que atesta a autenticidade com o original, dispensa o suporte físico e assegura validade jurídica para o documento eletrônico.

Está é a realidade atual em que vivemos onde não mais se restringe o uso dos documentos eletrônicos que inundaram e transformaram o mundo físico para o mundo digital

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